[21 de junho de 2.015]
[20 de junho de 2015]
suco que contém resíduos de caco de vidro gera a obrigação do fabricante em indenizar por danos morais o seu cliente.Sentença de Primeira Instância - decisão Primeiro Grau
(19 de julho de 2.015)
infecção hospitalar - indenização fixada em 200 salários-mínimos
Dano Moral - inclusão indevida em cadastro de maus pagadores - fixação do dano em R$ 10.500,00
Trem trafegando com as portas abertas - dano moral fixado em 500 salários-mínimos
filho de faxineira morto por eletrocussão - culpa - irrelevância da condição social e econômica da autora, simples faxineira, para a fixação do dano moral. NOTA PARA ARTIGO - EXTREMAMENTE BEM ACERTADO O ACÓRDÃO. SERÁ COMENTADO EM ARTIGO ESPECÍFICO.
Bloqueio indevido de cartão de crédito - redução do quantum indenizatório de 100 salários-mínimos para R$ 2.500,00. NOTA DESTE BLOGUEIRO - Mais uma decisão que nos envergonha pela, em regra geral, péssima atuação do nosso Poder Judiciário: vide o andamento do processo
morte de filho menor por agentes policiais ferroviários - fixação em 500 salários-mínimos
morte de filho menor em acidente de trem - 1.000 salários-mínimos e fixação de dano material
Dano moral - Racha - Acidente ocorrido por culpa gravíssima do agente - morte de filho do autor da ação que tinha 17 anos de idade - majoração da sentença para fixar os danos morais em 1.000 salários-mínimos - honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação - atendimento aos aspectos sancionatórios e reparatórios da indenização - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCESSO PARA ANÁLISE DE CASE. Providenciar cópias para trabalho acadêmico. Extrato do processo em primeira instância: andamento do processo em primeira instância
Companhia Aérea - indenização fixada em 6 salários-mínimos
dano moral - desaparecimento de restos mortais - culpa do Estado
protesto indevido de duplicada - dano moral fixado em R$ 23.500,00
dano moral - desaparecimento de restos mortais - culpa do Estado
protesto indevido de duplicada - dano moral fixado em R$ 23.500,00
indenização de dano moral fixado em R$ 500,00. NOTA PARA CASE: O magistrado no caso concreto opta por fixar a indenização em irrisórios R$ 500,00 sob o esdrúxulo argumento de que pelo fato de o processo ter demorado mais de 10 anos, qualquer outra indenização ficaria extremamente vultosa. Noutras palavras, o autor, a vítima do dano, deve ser penalizado pela incompetência do Poder Judiciário de não conseguir julgar da demanda dentro de um prazo minimamente razoável.
inserção indevida em cadastros de inadimplentes - danos morais fixados em R$ 5.000,00. CLARO S/A.
inserção indevida em cadastro de inadimplentes - dano moral fixado em R$ 5.000,00. CLARO S/A.
(16 de junho de 2.015)
(15 de junho de 2.015)
NOTA - CASE - ARTIGO SOBRE A DOUTRINA DA IRRESPONSABILIDADE CIVIL.
NOTA - CASE
Nota - Este processo servirá de case para o artigo que estou escrevendo sobre danos morais. O Desembargador, considerando que apenas os réus apelaram e o autor não, não podendo violar a norma processual da vedação à reformatio in pejus, diz que os réus foram agraciados com a branda indenização.
Nota: Nosso Poder Judiciário não perde, nunca, a oportunidade de decepcionar o contribuinte. Não basta a vítima haver sido agredida fisicamente, ela é, novamente agredida em sua honra quando tem em seu favor uma indenização deferida em, vergonhosos, R$ 1.500,00.
nota - Mais uma vez o Poder Judiciário, no caso o Tribunal Superior do Trabalho, causando vergonha alheia ao indenizar alguém, acusado de roubo, em tão ínfima indenização.
(13 de junho de 2.015)
(neste caso citado, achamos interessante citar que, embora as indenizações no direito nacional estejam aquém do esperado, fora concedida uma indenização relativamente expressiva contra a empresa requerida, causadora do evento culposo que resultou na morte do filho da autora)
(no caso citado, envolvendo a Claro S.A Telefonia, a indenização fora majorada para R$ 15.000,00 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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