sábado, 13 de junho de 2015

Sentenças e Acórdãos, Dano Moral e Responsabilidade Civil

Esta página, recém criada no blog, tem a função de ser um Banco de Dados de sentenças e acórdãos para consulta por advogados e operadores do Direito.


[21 de junho de 2.015]













[20 de junho de 2015]

(19 de julho de 2.015)

infecção hospitalar - indenização fixada em 200 salários-mínimos


Dano Moral - inclusão indevida em cadastro de maus pagadores - fixação do dano em R$ 10.500,00




Trem trafegando com as portas abertas - dano moral fixado em 500 salários-mínimos







Bloqueio indevido de cartão de crédito - redução do quantum indenizatório de 100 salários-mínimos para R$ 2.500,00. NOTA DESTE BLOGUEIRO - Mais uma decisão que nos envergonha pela, em regra geral, péssima atuação do nosso Poder Judiciário: vide o andamento do processo


morte de filho menor por agentes policiais ferroviários - fixação em 500 salários-mínimos


morte de filho menor em acidente de trem - 1.000 salários-mínimos e fixação de dano material






indenização de dano moral fixado em R$ 500,00.  NOTA PARA CASE: O magistrado no caso concreto opta por fixar a indenização em irrisórios R$ 500,00 sob o esdrúxulo argumento de que pelo fato de o processo ter demorado mais de 10 anos, qualquer outra indenização ficaria extremamente vultosa. Noutras palavras, o autor, a vítima do dano, deve ser penalizado pela incompetência do Poder Judiciário de não conseguir julgar da demanda dentro de um prazo minimamente razoável.

inserção indevida em cadastros de inadimplentes - danos morais fixados em R$ 5.000,00. CLARO S/A.

inserção indevida em cadastro de inadimplentes - dano moral fixado em R$ 5.000,00. CLARO S/A.








(16 de junho de 2.015)





(15 de junho de 2.015)


NOTA - CASE - ARTIGO SOBRE A DOUTRINA DA IRRESPONSABILIDADE CIVIL.

NOTA - CASE












Nota - Este processo servirá de case para o artigo que estou escrevendo sobre danos morais. O Desembargador, considerando que apenas os réus apelaram e o autor não, não podendo violar a norma processual da vedação à reformatio in pejus, diz que os réus foram agraciados com a branda indenização.




Nota: Nosso Poder Judiciário não perde, nunca, a oportunidade de decepcionar o contribuinte. Não basta a vítima haver sido agredida fisicamente, ela é, novamente agredida em sua honra quando tem em seu favor uma indenização deferida em, vergonhosos, R$ 1.500,00.


nota - Mais uma vez o Poder Judiciário, no caso o Tribunal Superior do Trabalho, causando vergonha alheia ao indenizar alguém, acusado de roubo, em tão ínfima indenização.





(13 de junho de 2.015)

(neste caso citado, achamos interessante citar  que, embora as indenizações no direito nacional estejam aquém do esperado, fora concedida uma indenização relativamente expressiva contra a empresa requerida, causadora do evento culposo que resultou na morte do filho da autora)



(no caso citado, envolvendo a Claro S.A Telefonia, a indenização fora majorada para R$ 15.000,00 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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