sábado, 20 de junho de 2015

Justa Causa, Assédio Moral, abuso do poder de comando e Indenizações por Danos Morais



Justa causa - Desconstituição - Dano moral - fixação pelo TRT em R$ 11.000,00. NOTA DESTE AUTOR: Em primeiro lugar pensamos que a Justiça do Trabalho não deveria existir. Deveria, apenas e tão-somente ser mais um ramo da Justiça Estadual. Também penso que a CLT mais atrapalha do que ajuda o trabalhador. Dito isto, penso que uma demissão por justa causa uma mancha permanente à empregabilidade de uma pessoa, afetando, também, sua auto-imagem, gerando, incontestavelmente, depressão a quem a sofre. Diga-se de passagem, se ser demitido já é triste [mesmo quando a pessoa não é demitida por Justa Causa] o que não dizer quando se é atribuída esta pecha ao obreiro. Uma condenação de R$ 11.000,00 [menos do que é pago para negativações indevidas] é uma piada do Judiciário a quem sofre tão indelével mancha em sua honra subjetiva e objetiva.






dano moral - obreira acusada, de forma irresponsável e leviana, de fraude - indenização fixada em R$ 23.760,00 - TRT - Décima Oitava Região. NOTA PARA CASE. NOTA PARA ARTIGO.


dano moral - justa causa desconstituída - utilização irresponsável da despedida por justa causa apenas como meio de a empresa contratante cortar custos - fixação em R$ 7.000,00 . NOTA PARA CASE E NOTA PARA ARTIGO

DANO MORAL - justa causa descaracterizada - empregado que foi encaminhado para Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos - fato que repercutiu entre todos os funcionários da empresa - dano moral fixado em 40 salários-mínimos - Tribunal Superior do Trabalho

dano moral - justa causa descaracterizada - fixação do quantum em R$ 1500,00


dano moral - justa causa descaracterizada - fixação em R$ 6.900,00


Justa causa - desconstituição - dano moral fixado em R$ 5.000,00 - Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul


justa causa - descaracterização - indenização fixada em R$ 4400,00

Nenhum comentário:

Postar um comentário