São Paulo, 28 de abril de 2.015
Há mais de 20 anos na advocacia, tendo o privilégio de já ter trabalhado com, para e contra grandes mestres do Direito, um tema que sempre me apaixonou foi o "Dano Moral", ainda incompreendido por boa parte da Doutrina e Jurisprudência, que por vezes têm o equivocado entendimento que para se configure o dano moral é necessário que a vítima fique em sua casa chorando desconsolada.
O conceito é, obviamente, muito mais amplo. Chegaremos ao momento ainda, sou um homem de sonhos, que o principal aspecto que será abordado nas indenizações será o sancionatório, aquilo que nos Estados Unidos da América se convencionou chamar de "punitive damages". Com certo vagar nossa jurisprudência começa a se atentar para isso. Evoluímos devagar, mas é importante que evoluamos.
Essa introdução é muito mais para apresentar o blog, no qual publicarei artigos, de minha autoria e de quem quiser fazer parte de empreitada de ser colaborador deste veículo [me sinto grato por viver num mundo onde posso produzir e difundir cultura, sem depender de burocracias estatais e/ou privadas], com certeza será trabalho para mais de uma pessoa. Como dizia, o blog trará notícias, artigos, fatos, julgados recentes e antigos, indicações de obras e filmes que digam respeito ao tema, e, principalmente, pretendo elaborar mais tarde, uma lista de condenações por empresa, algo que julgo poderá ser salutar até mesmo para os julgadores e também para advogados.
Ah, não esquecerei, também, modelos de peças, o que é sempre útil. Não necessariamente colocarei petições que foram vitoriosas, mas, darei ênfase àquelas que considero minhas obras de arte.
(Essa é uma importante questão filosófica: o Direito pode ser considerado uma expressão artística da sociedade, particularmente acredito que sim, mas não farei agora essa digressão.)
É importante por as petições que considero boas e não necessariamente as que ganharam processos, visto que, ocorre comigo e quase todos advogados, de muitas vezes ganhar um processo com um trabalho mediano, e, por vezes, mesmo desenvolvendo teses espetaculares, não conseguimos alcançar a nossa visão do que seria o correto Direito. Em palavras simples: perdemos o processo.
Importante salientar que, quando citar ações que envolverem pessoas físicas [salvo celebridades e/ou políticos ou agentes públicos] os nomes serão omitidos, visto não haver relevância alguma citarmos que John Doe perdeu um processo para alguém. Não há, enfim, interesse público/cultural que justifique a divulgação deste tipo de informação.
Diferente será o caso quando falarmos de processos envolvendo empresas, principalmente aquelas que são contumazes frequentadoras do Poder Judiciário, neste caso me sinto na obrigação de citar os nomes destas empresas para sejam avaliados os casos que as envolvem pelos leitores do site. Serão operadores do Direito ou leigos? Só o tempo dirá, um blog, como qualquer atividade empresarial é um organismo vivo que se desenvolve e cresce independentemente, muitas vezes, da vontade de seu criador.
Feitas essas brevíssimas considerações, convido você a participar, interagir, ler, criticar, dar palpites, publicar, comentar esta página.
Saudações,
Paulo Papini, Advogado, com mais de 20 anos de atividade, Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie [com muito orgulho, diga-se de passagem], especialista em Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Constitucional, com diversos cursos realizados sobre esses temas, autor do Livro Direito & Democracia - Ordem Constitucional X Neoliberalismo, de diversas apostilas jurídicas, destinadas a cursos que ministrou, além de mais de 250 artigos publicados em sites e revistas especializadas, dentre outras, Última Instância, Jusbrasil, Síntese Jornal, Revista de Direito Civil e Processual Civil da Editora Síntese.
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